As operadoras de planos de saúde e o SUS frequentemente negam cobertura alegando que o medicamento não consta no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou que o tratamento é experimental.
Os tribunais têm decidido a favor dos pacientes em diversas ações, reconhecendo que a negativa é ilegal quando há expressa indicação médica.
A negativa de cobertura de medicamentos de alto custo pelo plano de saúde é considerada abusiva, especialmente quando há:
Em caso de negativa, é possível requerer judicialmente liminar para que o plano de saúde forneça o medicamento, por meio de um Advogado.
A liminar é uma decisão judicial de urgência que garante o direito do paciente enquanto o processo tramita.
Dependendo de onde o processo for distribuído, o prazo para obtenção da liminar pode ser feita em até 24 horas.
Por isso, você pode conversar com um de nossos Advogados para te auxiliar em todas essas questões.
Pedro Martins © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
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